É muito comum carregar motos em pickups, e em grande parte das vezes, a caçamba não é grande o suficiente para acomodar a moto e fechar a tampa. E como a placa fica sempre afixada a tampa ou ao pára-choque traseiro, ela fica parcialmente coberta.
Foi para resolver este problema que o CONTRAN aprovou a resolução nº 349, de 17 de maio de 2010, esta resolução dispõe sobre o transporte eventual de cargas nos automóveis caminhonetes,caminhonetas e utilitários.
A resolução determina basicamente o seguinte:
1º Não se pode exceder o peso maxímo especificado pelo fabricante do veículo, nem o especificado por eixo na via.
2º A carga deve ser acondicionda e afixada de modo a não colocar pessoas ou património em risco, nem que caia ou arraste pela via. Não atrapalhe a visibilidade a frente e nem comprometa a estabilidade do veículo, não exceda a largura do veículo e não sobressaia a frente do mesmo.
3º É obrigatório usar uma segunda placa traseira em local visível do lado direito da traseira do veículo, caso a placa traseira original seja parcialmente ou totalmente coberta pela carga ou acessório de fixação. Essa placa deve ser ser instalada com suportes e adaptadores, mas tem de ser lacrada na parte estrutural do veículo.
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